5 Direitos para mulheres com Câncer de Mama
Neste mês de concretização ao Câncer de Mama, conheça alguns dos direitos das mulheres diagnosticadas com a doença.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o segundo tipo de Câncer mais frequente no mundo, com uma estimativa de 60 mil novos casos da doença no Brasil no último ano!
O que muitos não sabem é que as pacientes diagnosticadas com o tumor e que contribuem com o INSS podem entrar com pedido para solicitar alguns benefícios. Conheça alguns deles:
Auxílio-doença: caso a paciente esteja impossibilitada de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado, ele é pago mensalmente à portadora do câncer desde que fique comprovada a impossibilidade de atuação profissional;
Aposentadoria por invalidez: para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e ficam impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, é possível realizar a solicitação da aposentadoria por invalidez. Para ter direito a este benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes do diagnóstico da doença, e pode solicitar a aposentadoria por invalidez independentemente de ter feito as 12 contribuições preestabelecidas pelo INSS.
Saque do FGTS e PIS: portadoras do câncer de mama, ou pessoas que tenham dependentes com a doença, também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. Basta a segurada apresentar o cartão do cidadão ou o número do PIS, carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos.
Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente.
Auxílio acompanhante: a seguradora que necessita comprovadamente de um cuidador pode solicitar também um adicional (majoração) de sua aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante, previsto Leiº 8.213/91 – um acréscimo vitalício de 25% no benefício pago pelo INSS.
Isenção de Imposto de Renda: por lei, a gravidade do câncer de mama também isenta as seguradoras portadoras da doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social.
Como entrar com o pedido dos benefícios?
Para requerer os auxílios, a paciente precisará passar por um exame de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e considerar a situação da pessoa diagnosticada com câncer de mama, é indicado contar com a ajuda de um profissional.
Fonte: Rede Jornal Contábil